Despacho n.º 2968/2021 de 24 de dezembro de 2021

Data de publicação24 Dezembro 2021
Número da edição254
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SeçãoSérie 2

O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, consagra o justo reconhecimento do Estado português relativamente aos serviços prestados pelos militares e a dívida de gratidão que o país tem para com eles, promovendo a sua dignificação e valorização, bem como privilegiando a dimensão solidária para com os seus veteranos.

O referido diploma estabelece, neste sentido, um conjunto de direitos e deveres dirigidos aos que serviram Portugal e uma série de apoios extensíveis às respetivas famílias, a quem o país também presta o devido tributo.

Ora, entende o Governo Regional dos Açores que tal reconhecimento, da mais elementar justiça, deve ser transversalmente praticado, independentemente da residência dos seus beneficiários, na medida em que a Lei é aplicada em todo o país, para todos os militares que o tenham servido.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e h) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, bem como do artigo 16.º da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, e, ainda, do artigo 2.º do Decreto Regulamentar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT