Despacho n.º 2959/2018
Data de publicação | 22 Março 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo |
Despacho n.º 2959/2018
Delegação de Competências no Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Licenciado José Manuel Figueira Antunes
A delegação de competências constitui-se como um instrumento privilegiado de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção superior promover a sua adoção, enquanto meio que propicia a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere, eficaz e desburocratizada.
No uso das competências previstas no artigos 3.º e 4.º da lei orgânica das CCDR (Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atualizada) e tendo em consideração o disposto no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e nos artigos 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com poderes de subdelegação, no Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Licenciado José Manuel Figueira Antunes, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão geral
1.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação, no quadro das orientações gerais estabelecidas;
1.2 - Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável e das orientações gerais estabelecidas;
1.3 - Propor a implementação de planos de ação e de metodologias organizacionais que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços;
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos
2.1 - Dinamizar nos termos da lei o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas;
2.2 - Garantir a elaboração e a atualização do diagnóstico de necessidades de formação do CCDR Alentejo e, com base nestes, elaborar o respetivo plano de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da sua eficácia no desempenho dos serviços e do impacte do investimento efetuado;
2.3 - Aplicar os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade, nos termos das disposições legais vigentes;
2.4 - Após despacho autorizador da abertura de concursos para recrutamento de pessoal, praticar todos os atos subsequentes, com exceção do ato homologatório;
2.5 - Praticar todos os atos decorrentes da aplicação da Lei Geral do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO