Despacho n.º 292/2022 de 28 de fevereiro de 2022

Data de publicação28 Fevereiro 2022
Número da edição41
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Através do Despacho n.º 1827/2020, de 11 de novembro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 220, de 11 de novembro de 2020, foi autorizada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à VALORMED – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., doravante designada por VALORMED, para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, constante do Despacho n.º 8942/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020, válida até 31 de dezembro de 2021.

Através do Despacho n.º 343/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, foi prorrogada a licença atribuída à VALORMED através do Despacho n.º 8942/2020, de 18 de setembro, pelo período de um ano.

Nesse seguimento, a VALORMED apresentou à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de prorrogação da autorização concedida para exercer a sua atividade como entidade gestora do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens e medicamentos na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos do n.º 4 do artigo 185.º do Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação em vigor, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de licença emitida por autoridade nacional.

De acordo com o n.º 5 do mesmo normativo, a autorização, a licença ou a extensão, a que se referem o n.º 4 do artigo 185.º do diploma referido, constam de despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente e são publicadas no Jornal Oficial.

Assim, nos...

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