Despacho n.º 2905/2021
Data de publicação | 17 Março 2021 |
Section | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra |
Despacho n.º 2905/2021
Sumário: Subdelegação de competências nos secretários de justiça da Comarca de Coimbra.
Delegação de competências nos Secretários de Justiça da Comarca de Coimbra
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro e, face à publicação, no dia 22 de fevereiro de 2021, na 2.ª série do Diário da República, n.º 36, do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 1934/2021, sem prejuízo de avocação:
1 - Subdelego nos Secretários de Justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra: Maria Teresa Ferreira Lopes das Neves, Ricardo Isidro de Jesus Lopes dos Santos Rosa, Carla Maria Afonso Martins e Vítor Manuel Gonçalves Fernandes, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) (euro):75.000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade como previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para:
i) Aquisição de mobiliário;
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não inclui cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da...
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