Despacho n.º 2884/2018

Data de publicação21 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura

Despacho n.º 2884/2018

À Direção-Geral do Património Cultural compete assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.

No âmbito das suas atribuições, cabe, ainda, à Direção-Geral do Património Cultural gerir a utilização dos espaços diretamente confiados à sua administração, designadamente através da cedência do seu uso a outras entidades, públicas e privadas, para a realização de atividades que com eles sejam compatíveis e necessariamente condicionada a princípios e critérios adequados à salvaguarda do seu valor histórico e cultural.

Face à experiência recolhida nos últimos anos, e atendendo à atribuição, pela Lei n.º 14/2016, de 9 de junho, do estatuto de Panteão Nacional ao Mosteiro dos Jerónimos e ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha, o presente despacho vem proceder à revisão e atualização das regras aplicáveis, designadamente fixando os critérios que devem presidir à cedência de espaços afetos à Direção-Geral do Património Cultural.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 4.º, na alínea g) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, determina-se o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento de Cedência de Espaços dos serviços dependentes e dos imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural, Anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - É revogado o Despacho n.º 8356/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de março de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 16 de março de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

Regulamento de Cedência de Espaços

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se a todas as situações de cedência de espaços nos serviços dependentes e imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural, adiante designada DGPC, constantes do Anexo I a este Regulamento.

2 - Nos espaços cuja utilização seja autorizada podem decorrer eventos de caráter cultural, social, académico, científico, comercial, empresarial, turístico ou promocional.

Artigo 2.º

Competência

1 - Compete ao diretor-geral da DGPC decidir, após parecer fundamentado do serviço dependente, da oportunidade e interesse da cedência de espaços, bem como das condições a aplicar.

2 - Todos os pedidos de cedência devem ser previamente analisados do ponto de vista jurídico, da segurança e da sua compatibilidade com o prestígio histórico, identitário e patrimonial dos espaços a ceder.

3 - Compete igualmente ao diretor-geral da DGPC, sob proposta fundamentada do diretor do serviço dependente, autorizar o uso de outros espaços não contemplados no Anexo I, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento.

4 - Poderá ser autorizada uma redução de 50 % sobre os valores constantes das tabelas constantes do Anexo I, no caso de utilização até três horas.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - Todas as atividades e eventos a desenvolver devem obrigatoriamente respeitar...

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