Despacho n.º 2867/2021 de 13 de dezembro de 2021

Data de publicação13 Dezembro 2021
Número da edição244
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, aplicáveis ex vi do disposto no artigo 10.º do referido diploma, autorizo a realização da escritura de permuta entre o prédio urbano de casa de habitação de 2 pisos, pátio e quintal, sito à Estrada Regional 1 – 2.ª, n.º 47, da freguesia e concelho de Lajes do Pico, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lajes do Pico sob o número dois mil quinhentos e noventa e quatro, da freguesia de Lajes do Pico, e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 1143, da dita freguesia, propriedade da Região Autónoma dos Açores, e o prédio urbano de edifício destinado a habitação com dois pisos, pátio e quintal, com a área de 113,00 m2, sito à Ladeira de Santa Cruz, freguesia de Ribeiras, concelho de Lajes do Pico, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lajes do Pico sob o número três mil trezentos e trinta e um, da freguesia de Ribeiras, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 116, da dita freguesia, propriedade de Antónia da Silva Melo Amaral, e aprovo a respetiva minuta de escritura.

Atenta a anuência de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, proferida por despacho de 10 de dezembro de 2019, e nos termos da faculdade plasmada no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, é dispensado o pagamento à Região Autónoma dos Açores da quantia resultante da diferença de valores atribuídos aos imóveis a permutar, por se tratar de uma operação de realojamento do agregado familiar acima identificado, motivada pela necessidade de demolir o prédio de que são proprietários, por o mesmo se situar em...

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