Despacho n.º 286/2023 de 22 de fevereiro de 2023

Data de publicação22 Fevereiro 2023
Número da edição38
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando que, pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

Considerando que o PRORURAL+ inclui a Submedida 10.1 - Pagamento de compromissos respeitantes ao agroambiente e ao clima, da Medida 10 - Agroambiente e Clima e a Medida 11 - Agricultura Biológica;

Considerando que a Portaria n.º 26/2015, de 5 de março, na sua atual redação, e a Portaria n.º 30/2015, de 9 de março, na sua atual redação, que estabeleceram as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito daquela submedida e medida do PRORURAL+;

Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, o organismo pagador dos apoios no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.);

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A de 5 de janeiro, determino:

1. Autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP), da importância de...

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