Despacho n.º 2852/2017 de 24 de novembro de 2017

Data de publicação24 Novembro 2017
Gazette Issue222
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, visa contribuir para assegurar a biodiversidade, através da manutenção – ou do restabelecimento – dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável;

Considerando que esse objetivo de preservação da biodiversidade deve ser prosseguido tendo em conta as exigências ecológicas, económicas, sociais, culturais e científicas, bem como as particularidades locais e regionais;

Considerando que, em determinadas circunstâncias, algumas espécies protegidas podem revelar caraterísticas prejudiciais aos objetivos gerais de proteção e conservação, serem causadoras de graves prejuízos às atividades económicas, aos recursos hídricos, florestais e faunísticos e à propriedade pública e privada, ou afetarem outros interesses públicos prioritários;

Considerando que a própria lei estabelece mecanismos de controlo dessas situações e que existem indícios suficientes de que a diminuição dos efetivos das populações de determinadas espécies de flora protegida, em áreas cuja sua densidade populacional seja localmente excessiva, constitui a única forma de evitar prejuízos graves às culturas, à criação de gado e à propriedade privada;

Considerando, ainda, que as espécies Erica azorica (Urze) e Picconia azorica (Pau-branco) encontram-se em estado favorável de conservação na sua área de distribuição natural na ilha do Faial, e que, como tal, determinadas ações de correção da respetiva densidade não prejudicam a manutenção das respetivas populações;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, a Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo determina o seguinte:

1- Autorizar o requerente Nautipico, Lda. a realizar uma operação de correção populacional das espécies Erica azorica (Urze) e Picconia azorica (Pau-branco), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade denominada “Debaixo da Rocha”, sita na freguesia do Capelo, concelho da Horta, com uma área total de 1,9711 hectares, delimitada no mapa anexo ao presente despacho e inscrita na...

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