Despacho n.º 2841/2019

Data de publicação18 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa

Despacho n.º 2841/2019

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real, através do Despacho n.º 3733/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 85, de 03 de maio de 2017 e do Despacho n.º 6555/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2017 subdelego, nas Chefes de Equipa do Núcleo de Contribuições, Ana Paula Silva Carvalho e Gracinda Assunção Ferreira Tavares, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Autorizar os mapas de férias e as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Proceder à análise da dívida à Segurança Social e emitir os...

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