Despacho n.º 2814/2020
Data de publicação | 02 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem do Porto |
Despacho n.º 2814/2020
Sumário: Subdelegação de competências nos coordenadores dos serviços da ESEP, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Despacho adm. n.º 2020/01: Subdelegação de competências nos Coordenadores dos serviços da ESEP, cargos de direção intermédia de 2.º grau
Ao abrigo do Despacho (extrato) n.º 767/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, sem prejuízo das competências próprias previstas no Regulamento orgânico da ESEP e no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:
1) Na Coordenadora do Serviço de Gestão de Recursos (SGR), Virgínia Cláudia Teixeira Moreira, no Coordenador do Serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), Sérgio Filipe Pinto Malta, e no Coordenador do Serviço de Gestão da Produção e da Divulgação do Conhecimento (SGC), Francisco Manuel de Aguiar Azevedo Vieira, providos em cargos de direção intermédia de 2.º grau, relativamente aos trabalhadores afetos aos respetivos serviços:
a) Autorizar a prática de modalidades de horário, nos termos previstos na Lei geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes, e no regulamento interno da ESEP sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao regime de teletrabalho, à isenção de horário e à jornada contínua;
b) Justificar e injustificar faltas, excetuando as faltas por conta do período de férias, nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, desde que sem encargos ou através do recurso a títulos de transporte previamente adquiridos pela Escola e inseridas no âmbito das atribuições do respetivo serviço;
d) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões, atividades ou formações, até ao limite do plafond previamente aprovado para autoformação ou desde que enquadradas no plano anual de formação previamente aprovado para o respetivo serviço e devidamente enquadradas nas competências do mesmo;
e) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos...
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