Despacho n.º 2812/2019

Data de publicação15 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 2812/2019

Delegação e subdelegação de competências na administradora da Faculdade

Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 127.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 47.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (UNL), homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 11 de maio (Diário da República, 2.ª série), nos artigos 11.º e 18.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da UNL, aprovados no Despacho n.º 4778/2018, de 26 de abril (Diário da República, 2.ª série, de 15 de maio), nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no Despacho n.º 9961/2018, de 15 de outubro, do Reitor da UNL (Diário da República, 2.ª série, de 24 de outubro), e ainda do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de outubro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, delego ou subdelego na Administradora Executiva da Faculdade, Licenciada Mafalda Lopes dos Santos, sem prejuízo do poder de avocação, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba à Diretora ou subdiretores, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões e declarações exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Decidir as questões colocadas pela AEFDUNL nas faltas e impedimentos dos membros da Direção da Faculdade;

1.4 - Despachar requerimentos e demais assuntos administrativos apresentados por alunos nas faltas e impedimentos dos membros da Direção da Faculdade;

1.5 - Promover a publicação de atos ou documentos que, nos termos legais, devam ser publicados no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia;

1.6 - Instituir, divulgar e implementar nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem o melhor acolhimento e atendimento dos utentes e a simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.7 - Promover o desenvolvimento de mecanismos de incentivo à produtividade, de âmbito individual ou coletivo, criando para o efeito instrumentos que permitam a sua concreta avaliação;

1.8 - Praticar atos...

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