Despacho N.º 487/2011 de 13 de Abril

Considerando que é necessário proceder ao lançamento do adequado procedimento para o serviço de refeições, completas e ligeiras, em todos os estabelecimentos que integram a Escola Básica Integrada de Capelas.

Considerando que se afigura aconselhável proceder-se a uma delegação de competências para realização de todos os trâmites do referido procedimento, de forma a permitir o controlo directo da unidade orgânica;

Considerando que a adjudicação da prestação de serviços em apreço acarretará um encargo previsível, de € 472.941,00 (quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e quarenta e um euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a ser pago pela rubrica 02.01.05 A do Orçamento do Fundo Escolar.

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º n.º 1, alínea c) e n.º 2 e artigo 22.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de Dezembro, dos artigos 36.º n.º 1, 38.º e 109.º n.º 1 e 3, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e tendo em conta as regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, alterado e republicado em Anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A, de 6 de Agosto e ainda dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

  1. Delegar no Conselho Administrativo da Escola Básica Integrada de Capelas, os poderes para proceder à decisão de contratar, escolher o procedimento e autorizar a despesa inerente ao...

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