Despacho n.º 2743/2023

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Data09 Abril 2021
Número da edição42
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Coesão Territorial - Gabinetes da Secretária de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
N.º 42 28 de fevereiro de 2023 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes da Secretária de Estado da Proteção Civil e do Secretário
de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
Despacho n.º 2743/2023
Sumário: Determina a criação do grupo de trabalho para a conclusão da revisão da regulamentação
do direito a seguro de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros.
A Secretária de Estado da Administração Interna e o Secretário de Estado da Descentralização
e da Administração Local do XXII Governo Constitucional, através do Despacho n.º 3655/2021, de
31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2021, determina-
ram a criação de um grupo de trabalho para a revisão da regulamentação do direito a seguro de
acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros, consagrado na alínea f) do n.º 1 do
artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, incluindo a cobertura
dos riscos decorrentes de doenças infetocontagiosas, nos termos do disposto no artigo 7.º -D do
Decreto -Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabeleceu um regime temporário e excecional de
apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID -19,
na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 42/2020, de 18 de agosto.
Entretanto, o Decreto -Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, foi revogado pela alínea r) do n.º 1 do
artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 66 -A/2022, de 30 de setembro, sem que, no entanto, o mencionado grupo
de trabalho tivesse apresentado, à Secretária de Estado da Administração Interna e ao Secretário
de Estado da Descentralização e da Administração Local, um relatório final, com as conclusões do
seu trabalho e a formulação de propostas, nos termos do n.º 6 do mencionado despacho.
Reconhecendo a premência da revisão do quadro regulamentar em causa e a relevância do
trabalho já desenvolvido, importa proceder à criação de um novo grupo de trabalho para a conclusão
da revisão do quadro regulamentar em matéria de seguros de acidentes pessoais e de acidentes
de trabalho dos bombeiros, com base no trabalho anteriormente desenvolvido.
Assim, a Secretária de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da competência delegada pelo
Despacho n.º 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de
25 de maio de 2022, e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território,
ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 13251/2022, de 7 de novembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determinam:
1 — A criação de um grupo de trabalho para a conclusão da revisão da regulamentação do
direito a seguro de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros, com base no
trabalho desenvolvido pelo grupo de trabalho criado ao abrigo do Despacho n.º 3655/2021, de
2 — O grupo de trabalho tem por missão:
a) Concluir a identificação dos constrangimentos na regulamentação do direito a seguro de
acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros, consagrado na alínea f) do n.º 1 do
artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual;
b) Propor as medidas regulamentares necessárias a adequar a cobertura do seguro de aci-
dentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros ao regime legal aplicável;
c) Apresentar medidas aptas a abranger na cobertura do seguro de acidentes pessoais e de
acidentes de trabalho dos bombeiros os riscos decorrentes de doenças infetocontagiosas;
d) Avaliar a adequação do capital mínimo obrigatório do seguro de acidentes pessoais dos
bombeiros.
3 — O grupo de trabalho é composto por um representante das seguintes entidades:
a) Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil, que coordena;
b) Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT