Despacho n.º 2734/2018

Data de publicação16 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para as Migrações, I. P. - Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações

Despacho n.º 2734/2018

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, do artigo 21.º, n.º 6, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, do artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (em diante, ACM, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, e no artigo 109.º, números 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, o Conselho Diretivo do ACM, I. P., reunido no dia 29 de janeiro de 2018, delibera:

1 - Delegar no Presidente, Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Imigrantes, Unidade Orgânica de 1.º nível;

b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade, Unidade Orgânica de 1.º nível;

c) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Fundos e Apoio Financeiro, nos termos constantes da Deliberação n.º 2298/2015, de 25 de novembro de 2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 247, de 18 de dezembro;

d) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, e renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 60/2004, de 30 de abril, 80/2006, de 26 de junho, 63/2009, de 23 de julho, e 68/2012, de 9 de agosto, e 101/2015, de 17 de dezembro;

e) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

f) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas, Núcleos, Equipas de Projeto e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovação da escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

g) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto e...

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