Despacho n.º 2732/2019

Data de publicação14 Março 2019
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 2732/2019

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea h) do n.º 1 do artigo 14.º da "Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, de 7 de fevereiro de 2019, subdelego:

1 - Nos Gestores de Contrato do Gabinete de Controlo Técnico, Eng.ª Sara Liliana Leite Correia e Eng.ª Sónia Maria Soares da Silva, respetivamente, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas c), e), f), h), o), t) e v), do n.º 2 do artigo 9.º da supra referida Delegação de Poderes, os quais devem ser exercidos mediante decisão conjunta dos gestores de contrato que integrem a equipa operacional nomeada, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da intervenção de requalificação da Escola Secundária de Amarante;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

f) Decidir o acionamento de cauções prestadas no âmbito dos contratos celebrados, bem como promover o acionamento dos mecanismos legais relativos ao exercício do direito de regresso contra terceiros e a restituição de qualquer quantia indevidamente paga ou correspondente a custos incorridos pela Parque Escolar na execução dos contratos;

g) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras executadas.

Artigo 2.º

A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências fica sujeita ao cumprimento das seguintes regras:

1 - Na prática de quaisquer...

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