Despacho n.º 2728/2017

Data de publicação31 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 2728/2017

Pelo Despacho n.º 6151/2011, de 25 de março, do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2011, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do «Lanço 2.1.a) - ER125 - Vila do Bispo/Lagos (entrada na Variante a Lagos)».

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alterações à referida declaração de utilidade pública.

Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-

-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Diretor da Gestão de Concessões, de 19 de setembro de 2016, que aprovou a planta parcelar n.º VBLA-

-PE-11-02-001.Adit3 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas necessárias à construção da obra do «Lanço 2.1.a) - ER125 - Vila do Bispo/Lagos (entrada na Variante a Lagos - Aditamento 3» bem como a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação de 22 de setembro de 2016, do Conselho de Administração Executivo da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, declaro ao abrigo do n.º 1, artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015 de 27 de abril e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13...

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