Despacho n.º 2702/2023

Data de publicação27 Fevereiro 2023
Data27 Janeiro 2022
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Engenharia
N.º 41 27 de fevereiro de 2023 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Engenharia
Despacho n.º 2702/2023
Sumário: Delegação de competências do diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade
do Porto.
Delegação de competências do diretor da FEUP no subdiretor da FEUP
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de
novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º e com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 65.º, n.º 6 dos
Estatutos da Universidade do Porto — Despacho Normativo n.º 8/2015, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, e do artigo 17.º, n.os 1 e 2 dos Estatutos da Faculdade
de Engenharia da Universidade do Porto — homologados pelo Despacho n.º 3232/2016, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março, delego, sem a possibilidade de subdelega-
ção, no Senhor Professor Renato Manuel Natal Jorge as competências que a lei originariamente
me confere para a prática dos atos elencados nas alíneas seguintes, tendo em vista uma gestão
mais eficiente em matéria económico -financeira e de gestão de recursos humanos:
a) Executar as deliberações vinculativas do Conselho Científico que tenham implicação direta
na gestão de recursos humanos, com exceção da homologação da distribuição do serviço docente;
b) Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
c) Arrecadar e gerir receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
d) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços da FEUP;
e) Exercer as demais funções previstas na lei em matéria económico -financeira e de gestão
de recursos humanos, sem prejuízo das delegadas pelo Reitor da Universidade do Porto no Diretor
da FEUP.
2 — A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às
matérias aqui delegadas, bem como, a correspondência e expediente a elas respeitante.
3 — Esta delegação de poderes entende -se feita sem prejuízo dos poderes de avocação,
supervisão e revogação previstos na lei, e sem prejuízo da possibilidade de substituição do Diretor
pelo Subdiretor, na ausência, falta ou impedimento temporário daquele, a que se refere o artigo 18.º,
n.º 5 dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, devendo os atos pra-
ticados ao abrigo desta delegação fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do
4 — Quanto a esta delegação de competências, o presente despacho produz efeitos no dia
seguinte ao da sua publicação do Diário da República, considerando -se ratificados, ao abrigo do
disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto
praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 27 de outubro de 2022.
Delegação de competências do diretor da FEUP no vice -presidente do conselho científico
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de
novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º e com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 65.º, n.º 6 dos
Estatutos da Universidade do Porto — Despacho Normativo n.º 8/2015, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, e do artigo 17.º, n.os 1 e 2 dos Estatutos da Faculdade
de Engenharia da Universidade do Porto — homologados pelo Despacho n.º 3232/2016, publicado

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT