Despacho N.º 667/2011 de 27 de Maio

Considerando que é necessário proceder ao lançamento do adequado procedimento para a Empreitada de Remodelação/Qualificação na EB 1,2,3/JI dos Biscoitos estabelecimento que é sede da Escola Básica Integrada dos Biscoitos;

Considerando que se afigura aconselhável proceder-se a uma delegação de competências para realização de todos os trâmites do referido procedimento, de forma a permitir o controlo directo da unidade orgânica;

Considerando que a adjudicação da prestação de serviços em apreço acarretará um encargo previsível, de € 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a ser pago pela rubrica 07 01 04 do Orçamento do Fundo Escolar.

Assim e ao abrigo das disposições conjugadas, nomeadamente, dos artigos, 20.º n.º 1 alínea c) e n.º 2 e 22.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de Dezembro, dos artigos, 36.º n.º 1, 38.º e 109.º n.º s 1 e 3, todos do Código dos Contratos Públicos, em Anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho que aprovou as «Regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores», alterado e republicado em Anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A, de 6 de Agosto e ainda dos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Delegar no Conselho Administrativo da Escola Básica Integrada dos Biscoitos, os poderes para proceder à decisão de contratar, escolher o procedimento e autorizar a despesa...

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