Despacho n.º 2679-A/2018

Coming into Force15 Março 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação14 Março 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2679-A/2018

A região do litoral Algarvio foi atingida durante o dia 4 de março de 2018, por um forte tornado que percorreu a zona do Sotavento, cujos impactos são compatíveis, pelo menos, com danos de tornado de classe F1 na escala de Fujita clássica, causando a destruição de estruturas e o derrube de árvores. Neste contexto, deve ser atendido o caráter singular deste fenómeno climático adverso, que tem a natureza de epifenómeno, o qual ao mesmo tempo que percorreu vastas áreas num corredor que se prolongou por vários quilómetros em deslocamento para este-nordeste, vindo do mar e que entrou em terra a noroeste de Faro, deixando um amplo rasto de destruição numa faixa que se estendeu pelos municípios de Faro, Olhão, Tavira, Castro Marim e Vila Real de Santo António, combinando danos localizados mas muito significativos nas explorações agrícolas atingidas.

A devastação provocada e a expressão dos prejuízos causados por este epifenómeno climático, com incidência muito circunscrita às zonas percorridas, mas com efeitos devastadores nos pontos atingidos, torna-o equiparável a uma catástrofe natural, o que justifica a sua qualificação como «fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos da alínea d) do artigo 3.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação 6.2 «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo» da medida n.º 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

O presente despacho reconhece, nos termos e para os efeitos da última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, como «fenómeno climático adverso» o violento tornado registado em 4 de março de 2018, em alguns municípios do Sotavento Algarvio, devidamente identificados no anexo ao presente despacho e, em consequência, aciona a aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do Potencial Produtivo».

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017, de 23 de agosto, e nos termos da Portaria n.º 73-A/2018, de 12 de março, determino o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É reconhecido como «fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 3.º e na última...

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