Portaria n.º 73-A/2018

Coming into Force13 Março 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação12 Março 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 73-A/2018

de 12 de março

A região do litoral Algarvio foi atingida durante o dia 4 de março de 2018, por um forte tornado que percorreu a zona do Sotavento, cujos impactos são compatíveis, no mínimo, com danos de tornado de classe F1 na escala de Fujita clássica, causando a destruição de estruturas e o derrube de árvores.

A devastação provocada e a expressão dos prejuízos causados por este fenómeno climático adverso, com incidência muito circunscrita às zonas percorridas, mas com efeitos devastadores nos pontos atingidos, torna-o equiparável a uma catástrofe natural, permitindo reconhecê-lo como tal e acionar, em apoio das explorações agrícolas que sofreram diretamente os efeitos deste evento, medidas de restabelecimento do potencial produtivo previstas no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020, nomeadamente o apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação 6.2 «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo».

Neste contexto, importa atender ao carácter singular deste fenómeno climático adverso, que tem a natureza de epifenómeno, o qual, ao mesmo tempo que percorreu vastas áreas num corredor que se prolongou por vários quilómetros em deslocamento para Este-Nordeste, vindo do mar e que entrou em terra a noroeste de Faro, deixando um amplo rasto de destruição entre Faro e Vila Real de Santo António, provocou também danos localizados, mas muito significativos, nas explorações atingidas, e cuja expressão é de difícil circunscrição por referência a uma mancha geográfica bem delimitada no contexto da organização administrativa do território. Este caráter singular de epifenómeno justifica por isso um tratamento específico no âmbito do referido apoio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do...

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