Despacho n.º 2652/2017 de 7 de novembro de 2017
Data de publicação | 07 Novembro 2017 |
Número da edição | 209 |
Órgão | Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial |
Seção | Série 2 |
Considerando que o Programa do XII Governo Regional dos Açores tem como objetivo a promoção e a dignificação das profissões por via da formação e da qualificação;
Considerando o Princípio da Continuidade Territorial e Ultraperiferia, em que os órgãos de governo próprio da Região, no exercício das respetivas atribuições e competências, devem promover a eliminação das desigualdades estruturais, sociais e económicas entre portugueses, causadas pela insularidade;
Considerando os direitos gerais à Igualdade de Oportunidades e de Tratamento que um candidato a emprego tem no que se refere ao respetivo acesso bem como à formação, não podendo ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de território de origem, devendo promover-se a igualdade de acesso a tais direitos;
Considerando a necessidade de assegurar a igualdade de oportunidades, a todos os jovens da Região, no acesso ao mercado de trabalho;
Considerando a abertura da fase de prestação de provas para admissão de candidatos ao Curso de Formação de Agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP), a ser promovido em Ponta Delgada, e que este releva um incremento da formação profissional e uma consequente valorização de ativos para a Região Autónoma dos Açores;
Considerando a específica natureza arquipelágica da Região e a sua dispersão geográfica;
Considerando, ainda, que importa reforçar e incentivar a deslocalização de cursos desta natureza para a Região Autónoma dos Açores, prestando assim uma maior adequabilidade aos açorianos;
Assim, nos termos do artigo 13.º e das alíneas a) e l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com a alínea k) do artigo 2.º e i) do n.º 1 do artigo 3.º ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2014/A, de 7 de agosto, e, ainda das alíneas a), b) e i) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, determina o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores o seguinte:
1 - A atribuição de um apoio financeiro para o pagamento da deslocação aérea, de ida e volta, entre ilhas, dos candidatos que se inscrevam para a prestação de provas de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP a decorrer em...
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