Despacho n.º 2651/2022

Data de publicação28 Fevereiro 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava
N.º 41 28 de fevereiro de 2022 Pág. 426
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA BRAVA
Despacho n.º 2651/2022
Sumário: Estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Ribeira Brava.
Conformação da Estrutura de Organização de Serviços Municipais
do Município da Ribeira Brava
Considerando que, no uso das competências previstas no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, a Assembleia Municipal aprovou o modelo de estrutura orgânica, definindo o número
máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, a Câmara Municipal, bem como
disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau, usando das competências previstas
na alínea a) do artigo 7.º daquele diploma, procedeu através de deliberação datada de 17 de dezem-
bro de 2021, à reorganização da estrutura flexível dos serviços e das respetivas unidades orgânicas.
Considerando que, no uso das competências previstas no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, a Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 17 de janeiro de 2022 da Câmara
Municipal, o “Modelo de organização da estrutura flexível e das unidades sem tipologia definida”,
consubstanciando a criação das unidades orgânicas flexíveis e definindo as respetivas atribuições
e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Considerando que, no uso das competências previstas no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, a Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 13 de janeiro de 2022 da Câmara
Municipal, o “Modelo de organização da estrutura flexível e das unidades sem tipologia definida”,
consubstanciando a criação das unidades orgânicas flexíveis e definindo as respetivas atribuições e
competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal. Considerando que, na qualidade
de Presidente da Câmara Municipal, no uso das competências previstas no artigo 8.º do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, proferi o despacho de criação das subunidades orgânicas e
respetivas atribuições e competências em 31 de janeiro de 2022; Considerando que, pelo artigo 8.º
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal a con-
formação da estrutura interna das unidades orgânicas, importa concretizar a estrutura dos serviços
com vista à plena prossecução das atribuições municipais e promover as diligências de publicação
no Diário da República, conferindo eficácia às deliberações e despachos exarados.
Assim, no uso de competências próprias, previstas nos artigos 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, em respeito pela deliberação de 17 de dezembro de 2021 da Assembleia
Municipal que aprovou o “Modelo de organização interna dos serviços municipais e disposições relativas a
cargos de direção intermédia de 3.º grau”, pela deliberação de 13 de janeiro de 2022 da Câmara Municipal
que aprovou o “Modelo de organização da estrutura flexível e das unidades sem tipologia definida” e em
respeito pelo meu Despacho n.º 36/2022 de 31 de janeiro de 2022 que aprovou o modelo de organização
das subunidades orgânicas, procedo à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, deter-
mino a sua publicação no Diário da República, conferindo eficácia aos despachos e deliberações acima
enunciados, em documento único intitulado “Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município da
Ribeira Brava” consubstanciado nas seguintes partes:
Parte I — Modelo de organização interna dos serviços municipais e disposições relativas a
cargos de direção intermédia de 3.º grau;
Parte II — Modelo de organização da estrutura flexível e das unidades sem tipologia definida;
Parte III — Modelo de organização das subunidades orgânicas;
Parte IV — Organograma.
A Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município da Ribeira Brava, aqui conformada,
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo integralmente
revista, pela ora conformada nova estrutura a anterior estrutura orgânica dos serviços publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 2016.
31 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Ricardo Nascimento.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município da Ribeira Brava
ANEXO
PARTE I
Modelo de organização interna dos serviços municipais e disposições relativas
a cargos de direção intermédia de 3.º grau
A. Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico
para a organização dos serviços das Autarquias Locais.
De acordo com o referido diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços
da administração autárquica devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da
aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da
eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço pres-
tado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais
aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Assim, determina, o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que compete
à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura
orgânica, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas,
de equipas multidisciplinares e de equipas de projeto.
O Município da Ribeira Brava tem como prioridade estratégica a modernização da adminis-
tração municipal, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto
dos cidadãos.
O objetivo da nova estrutura orgânica consiste na promoção de uma administração mais efi-
ciente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das
atribuições do Município.
Nestes termos, suportando -se no modelo legal atualmente vigente, procede -se à aprovação
da estrutura interna dos serviços municipais.
B. Modelo de organização interna
A organização interna dos serviços municipais da Ribeira Brava obedece ao modelo de es-
trutura hierarquizada, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:
1 — Estrutura Hierarquizada, aplicada às funções de suporte e organização dos serviços
municipais e às funções de natureza operativa, sendo constituída por:
1.1 — Unidades Flexíveis, sob a forma de divisões municipais ou unidades;
1.2 — Subunidades Orgânicas.
C. Fixação da dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis
1 — A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis é fixada em 3 (três) sendo:
1.1 — (duas) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes, com a qualifi-
cação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;
1.2 — (uma) unidade orgânica flexível assegurada por cargo dirigente, com a qualificação de
cargos de direção intermédia de 3.º grau.
D. Fixação da dotação máxima de subunidades orgânicas
1 — A dotação máxima de subunidades orgânicas é fixada em 6 (seis).

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