Despacho n.º 2646/2021

Data de publicação10 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Despacho n.º 2646/2021

Sumário: Delegação de competências do presidente do conselho de direção no vice-presidente.

I - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do ponto I da Deliberação n.º 1037/2020, de 24 de julho de 2020, do Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2020, subdelego no Vice-Presidente do Conselho de Direção, Coronel Arménio Timóteo Pedroso, a minha competência para:

1 - Em matéria de gestão de pessoal:

a) A gestão do pessoal que presta serviço nos SSGNR, nomeadamente a sua colocação nos vários serviços e unidades orgânicas, incluindo o pessoal militar requisitado da GNR nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;

b) A abertura dos procedimentos concursais para preenchimento dos lugares previstos e aprovados no mapa de pessoal civil, nas diferentes modalidades, a nomeação dos júris respetivos, a homologação das listas de ordenação final de candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;

c) Exercer as competências previstas nas alíneas a), b), e e) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabeleceu o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), garantindo a adequação do sistema de avaliação, a coordenação e controlo do processo de avaliação e progressão nas carreiras do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental, proceder à homologação das avaliações;

d) Autorizar a adoção de horários de trabalho adequados ao funcionamento dos serviços, fixar os correspondentes horários específicos e autorizar os respetivos pedidos;

e) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores;

f) Decidir os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram e autorizar o processamento das respetivas despesas;

g) Autorizar a realização de trabalho suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, bem como...

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