Despacho n.º 2644/2021

Data de publicação10 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Despacho n.º 2644/2021

Sumário: Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no município de Lisboa.

Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no município de Lisboa

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, aprovo a instalação e funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por 216 câmaras, no município de Lisboa, nos termos propostos no memorando anexo ao ofício n.º 554/GDN/2020, apresentado pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência.

2 - O sistema de videovigilância abrange 16 zonas da cidade de Lisboa, correspondendo as zonas 1 e 2 à praça do Comércio e Cais das Colunas, a zona 3 à Praça D. Pedro IV, a zona 4 à Praça dos Restauradores, a zona 5 à Praça da Figueira, as zonas 6, 7, 8, 9 e 10 à Rua Augusta, Rua Áurea, Rua da Prata, Rua dos Fanqueiros, Rua do Comércio e restantes transversais, a zona 11 à Avenida Ribeira das Naus, a zona 12 ao Cais do Sodré, as zonas 13 e 14 a Santa Apolónia - Rua dos Caminhos de Ferro e Avenida Infante Dom Henrique, a zona 15 ao Campo das Cebolas e a zona 16 ao Miradouro de Santa Catarina.

3 - A implementação do sistema de videovigilância foi objeto do Parecer n.º 2020/145, de 16 de dezembro de 2020, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que emitiu recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adotar.

4 - Atentas as disposições legais aplicáveis e as recomendações da CNPD, o sistema de videovigilância a implementar deve observar as seguintes condições:

a) O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;

b) O chefe da área operacional do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;

c) O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana;

d) Sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens é permitida a captação e gravação de som;

e) Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade, com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT