Despacho n.º 2639/2018

Data de publicação14 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Serviços de Ação Social

Despacho n.º 2639/2018

Maria Teresa Lemos, Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa (SASNOVA), publica na qualidade de responsável pela direção do procedimento, conforme despacho do Reitor, Prof. Doutor João Sàágua, de 15 de janeiro de 2018 e nos termos do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro a Nota Justificativa e o Projeto de Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), de acordo com o disposto nos artigos 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para consulta pública e recolha de sugestões, durante o período de 30 dias, procedendo-se para o efeito, à sua publicação na 2.ª serie do Diário da República e à divulgação no sítio institucional da Universidade NOVA de Lisboa, das suas unidades orgânicas e dos Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa (SASNOVA).

Os interessados devem dirigir as sugestões, por escrito, desde que relacionadas com o projeto de Regulamento, ao Gabinete do Administrador dos SASNOVA, utilizando o endereço eletrónico sasnova@unl.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de Regulamento no Diário da República.

20 de fevereiro de 2018. - A Administradora dos SASNOVA, M. Teresa Lemos.

Nota Justificativa

O ingresso no ensino superior de estudantes com necessidades educativas especiais (Estudante NEE) tem vindo a aumentar, tornando-se necessária a adoção de medidas e práticas antidiscriminatórias adequadas que possam contribuir para a igualdade de oportunidades e para a sua plena integração social e académica.

A NOVA enquanto instituição do Ensino Superior deve promover a efetiva realização do direito ao ensino, com igualdade de oportunidades, ainda que mantenha a exigência e qualidade do processo de ensino e aprendizagem.

A ausência de instrumentos concretizadores deste dever gera uma situação de incerteza e de desproteção. Assim, o projeto de regulamento visa definir o apoio a prestar e as condições de acesso a esse apoio por parte dos estudantes com necessidades educativas especiais, permanentes ou temporárias, que frequentam a Universidade NOVA.

Nos termos do 101.º do CPA, o Projeto de Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade NOVA de Lisboa é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se para o efeito, à sua publicação na 2.ª serie do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Universidade NOVA de Lisboa, das suas unidades orgânicas e dos SASNOVA.

Projeto de Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade NOVA de Lisboa

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007) coloca a promoção da acessibilidade dos cidadãos com necessidades especiais ao ensino superior e ao conhecimento como um objetivo nuclear, por considerar que constitui um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.

O respeito pelo princípio constitucional da Igualdade de todos os cidadãos perante a lei obriga que, cada Universidade adote medidas que contemplem os estudantes com deficiências reconhecidas, de modo a permitir-lhes uma verdadeira e bem-sucedida integração, em função do grau de deficiência.

São necessárias adaptações físicas no acesso a instalações e utilização de tecnologias adaptativas na produção de materiais pedagógicos, mas também adequações no processo de ensino e aprendizagem e de avaliação dos estuantes com necessidades educativas especiais que assegurem a igualdade de oportunidades a estes alunos e a sua verdadeira inclusão no ensino superior.

A inclusão beneficia do envolvimento de todos os níveis hierárquicos e serviços, bem como da sensibilização do corpo discente.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - No âmbito do presente Regulamento, consideram-se Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (Estudantes NEE) os estudantes abrangidos pelas categorias definidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE):

a) Categoria transnacional A (CTN. A): inclui os estudantes com deficiências ou incapacidades consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias orgânicas, por exemplo, associadas a deficiências sensoriais, motoras ou neurológicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas atribuíveis a estas deficiências.

b) Categoria transnacional B (CTN. B): engloba estudantes com perturbações comportamentais ou emocionais ou com dificuldades de aprendizagem específicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas na interação entre o estudante e o contexto educacional.

2 - O presente Regulamento aplica-se aos Estudantes NEE de todos os ciclos de estudos ministrados pela...

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