Despacho n.º 2634/2022

Data de publicação28 Fevereiro 2022
Data18 Janeiro 2021
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 41 28 de fevereiro de 2022 Pág. 218
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 2634/2022
Sumário: Criação do mestrado em Engenharia Civil.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da
Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos
Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de
agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer
favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação n.º 46/2020,
aprovo a criação do Mestrado em Engenharia Civil.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
(A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 18 de fevereiro de 2021
e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES), com o n.º R/A -Cr 85/2021, em 09 de abril.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, confere o grau de Mestre em
Engenharia Civil;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Engenharia Civil são os que cons-
tam do anexo ao presente despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
26 de maio de 2021. — O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 — Unidade orgânica: Escola de Engenharia
3 — Grau: Mestre
4 — Ciclo de estudos: Mestrado em Engenharia Civil
5 — Área científica predominante: Ciências de Engenharia Civil
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau: 120
7 — Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
8 — Áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura:
Área de Especialização em Estruturas e Geotecnia
Área de Especialização em Cidades, Território e Infraestruturas de Transporte
Área de Especialização em Hidráulica e Ambiente
Área de Especialização em Edifícios
9 — A conclusão dos 90 ECTS correspondentes à parte curricular do curso confere o direito a
um Diploma de Especialização, que, consoante a Área de Especialização, se designa:
Área de Especialização em Estruturas e Geotecnia
Área de Especialização em Cidades, Território e Infraestruturas de Transporte
Área de Especialização em Hidráulica e Ambiente
Área de Especialização em Edifícios

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