Despacho n.º 2633/2023

Data de publicação24 Fevereiro 2023
Data06 Janeiro 2020
Número da edição40
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 40 24 de fevereiro de 2023 Pág. 129
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 2633/2023
Sumário: Delega no diretor da Faculdade de Economia/Nova SBE — School of Business and Eco-
nomics as competências do reitor e do conselho de gestão da Universidade NOVA de
Lisboa.
Ao abrigo dos artigo 92.º, n.º 4 e 95.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 3.º, n.os 1 e 2, dos Estatutos
da Fundação Universidade NOVA de Lisboa, aprovados, em anexo, pelo artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, e dos artigos 14.º, 21.º, n.os 1 e 6, 22.º e 24.º, n.os 1 e 2, dos Estatutos
da Universidade NOVA de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de
janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, conjugados
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Reitor e o Conselho de Gestão da
Universidade NOVA de Lisboa delegam no Diretor da Faculdade de Economia/Nova SBE — School
of Business and Economics, Professor Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira, as compe-
tências necessárias para uma gestão mais eficiente:
1 — O Reitor determina delegar, com a faculdade de subdelegação, a competência para a
prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
a) Dar posse aos membros do Conselhos de Faculdade, do Conselhos Científico e do Con-
selhos Pedagógico;
b) Praticar todos os atos administrativos inerentes a concursos e procedimentos de recruta-
mento para a carreira docente e de investigação, bem como representar a Universidade na outorga
desses contratos, com exceção do despacho de autorização da respetiva abertura, da nomeação
do júri ou da comissão de seleção e da homologação da decisão;
c) Autorizar o procedimento e a contratação de professores visitantes, professores convidados,
assistentes convidados e investigadores convidados, em regime de tempo parcial, desde que o
contrato seja inferior ou igual a 60 % e o somatório das contratações dos docentes e investigadores
especialmente contratados não represente mais do que 25 % do total de ETI (Equivalente a Tempo
Integral) de professores e investigadores de carreira, respetivamente;
d) Autorizar o procedimento e a contratação a termo, em regime de dedicação plena ou de tempo
completo, dos trabalhadores inseridos nas categorias de assistente de investigação e de estagiário
de investigação, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento n.º 393/2018,
de 12 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigado-
res em regime de contrato de trabalho da Universidade NOVA de Lisboa, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2018, e alterado pelo Despacho n.º 6510/2019,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019;
e) Autorizar o procedimento e a contratação a termo dos doutorados contratados ao abrigo
do regime jurídico consagrado no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual;
f) Autorizar os docentes e investigadores a perceber remuneração decorrente de atividades
exercidas, quer no âmbito de contratos e protocolos entre a Universidade NOVA de Lisboa ou qual-
quer das suas unidades orgânicas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras
ou internacionais, quer no âmbito de projetos e atividades financiadas por essas entidades, desde
que se trate de atividades da responsabilidade da Universidade ou de qualquer das suas unidades
orgânicas e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de
receitas provenientes dos referidos contratos, protocolos ou subsídios, dentro dos condicionalismos
legais e regulamentares aplicáveis;

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