Despacho n.º 263/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 263/2022
Sumário: Declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto
público subterrâneo sobre parcelas de terreno com vista à execução da empreitada de
construção do Sistema Intercetor do Rio Este (2.ª fase — parte I), a localizar na fregue-
sia de Junqueira e na União das Freguesias de Arcos e Rio Mau, concelho de Vila do
Conde, e na freguesia de Rates, concelho da Póvoa de Varzim.
Com vista à construção do Sistema Intercetor do Rio Este (2.ª fase — parte I), integrado na
Frente de Drenagem do Ave (FD10), a localizar na freguesia de Junqueira e na União das Fre-
guesias de Arcos e Rio Mau, no concelho de Vila do Conde, e na freguesia de Rates, no concelho
da Póvoa de Varzim, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da
gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do
Norte de Portugal, criado pelo Decreto -Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de
urgência, a declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto
público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares
anexos ao presente despacho.
Considerando que o regime especial de expropriações e de constituição de servidões admi-
nistrativas estabelecido no Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropria-
ções e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que
integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do
artigo 10.º -A do referido decreto -lei, aditado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou
o Orçamento do Estado para 2019;
Considerando que o sistema intercetor em apreço integra a candidatura aprovada POSEUR03-
-2012 -FC -000715 -2, designada «Ligação da rede de Drenagem de Águas Residuais nas freguesias
de Arcos, Retorta e Rio Mau»;
Considerando que a construção das redes de águas residuais em apreço é compatível com
os objetivos de proteção ecológica e ambiental;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e
da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17 de de-
zembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua
redação atual, para os efeitos do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 1 do
artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro,
conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99,
de 18 de setembro, na sua redação atual, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P., com o n.º I001476202001 -ARHN, determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e a planta parcelar anexos ao presente despacho e
que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno
a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas
do Norte, S. A., com vista à execução da empreitada de construção do Sistema Intercetor do Rio
Este (2.ª fase — parte I), integrado na Frente de Drenagem do Ave (FD10), a localizar na freguesia
de Junqueira e na União das Freguesias de Arcos e Rio Mau, no concelho de Vila do Conde, e na
freguesia de Rates, no concelho da Póvoa de Varzim.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 9312,64 m
2
,
incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da
conduta, implicando nesta faixa os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do intercetor de drenagem de
águas residuais e respetivos acessórios, incluindo caixas de visita;

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