Despacho n.º 2613/2017 de 31 de outubro de 2017

Data de publicação31 Outubro 2017
Número da edição205
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que, pelo Despacho n.º 6907/2017, de 26 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e do Secretário de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, foi concedida à Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, a licença para a gestão de um sistema integrado de resíduos de embalagens, válida até 31 de dezembro de 2021;

Considerando que o artigo 185.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, estabelece o processo de autorização para a operação na Região Autónoma dos Açores de uma entidade gestora já licenciada por autoridade nacional;

Considerando que a Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, apresentou à autoridade ambiental dos Açores um pedido de autorização para exercer a sua atividade como entidade gestora na Região Autónoma dos Açores, enquadrado no referido normativo legal;

Assim, o Governo Regional dos Açores, através da Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, e em conjugação com a alínea a), do n.º 1, no n.º 2 e no n.º 4, todos do artigo 185.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, determina o seguinte:

1 - É autorizada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, para a Gestão de Sistema Integrado de Resíduos de Embalagens constante do Despacho n.º 6907/2017, de 26 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e do Secretário de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, e pelo período de vigência da mesma.

2 - A entidade gestora disponibilizará as contrapartidas financeiras necessárias para comportar, designadamente as operações de recolha seletiva, triagem...

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