Despacho N.º 283/2011 de 8 de Março
O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, definiu o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares, e complementando a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2006, de 29 de Dezembro.
Nos termos do disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2010/A, de 21 de Setembro, compete à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, através da Direcção Regional dos Assuntos do Mar, a promoção da aplicação de normas sobre a qualidade da água, bem como colaborar com os serviços competentes na classificação de águas e elaborar relatórios sobre a sua qualidade. Para tal, importa estabelecer um programa de monitorização adequado, enquadrado nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, o qual deve assentar nas águas balneares identificadas e comunicadas como tal à Comissão Europeia, uma vez que são essas que apresentam as características mais adequadas para a prática balnear.
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na alínea b) do artigo 58.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, o seguinte:
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Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, consideram-se águas balneares identificadas nos Açores as zonas balneares costeiras constantes do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
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A presente portaria vigora durante a época balnear estabelecida para o ano de 2011, e que decorre de 1 de Junho a 30 de Setembro, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, com as seguintes excepções:
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Zona Balnear das Piscinas Naturais das Portas do Mar (São Miguel), que decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro;
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Zona Balnear São Lourenço (Santa Maria), onde a época balnear só terá início aquando do término das obras de requalificação da orla costeira.
23 de Fevereiro de 2011. - O Secretário Regional do Ambiente e do Mar, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Anexo I
Águas balneares identificadas
Ilha | Concelho | Zona Balnear Costeira | observações |
Corvo | Corvo | Corvo/Areia | |
Faial | Ho |
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