Despacho n.º 26/2022 de 12 de janeiro de 2022
Data de publicação | 12 Janeiro 2022 |
Número da edição | 8 |
Órgão | Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas |
Seção | Série 2 |
Considerando que a Câmara Municipal do Nordeste pretende requalificar o Complexo Balnear da Foz da Ribeira do Guilherme e a respetiva via de acesso, projeto previsto no Programa de Execução e Financiamento da Revisão do Plano Diretor Municipal do Nordeste em vigor, e que visa mitigar os riscos identificados para pessoas e bens, constituindo-se como uma infraestrutura de inegável importância para a vida social e económica daquele concelho;
Considerando que o acesso viário à Zona Balnear possibilitará a melhoria das condições de segurança e de acesso na utilização da via por veículos e pessoas, bem como pelas forças de segurança e meios de socorro em caso de emergência, e contemplará intervenções no âmbito do sistema de drenagem das águas pluviais;
Considerando que a requalificação da Zona Balnear possibilitará a melhoria das condições de utilização das piscinas e equipamentos de apoio, aumentando a atratividade daquele local, com benefícios diretos e indiretos para o tecido económico e social do concelho do Nordeste;
Considerando que a requalificação da Zona Balnear conferirá melhores condições para o desempenho das equipas de vigilância, salvamento e socorro aos banhistas e a náufragos;
Considerando que a requalificação da Zona Balnear criará um pequeno cais de acostagem para pequenas embarcações, que apoiará o lançamento e recolha de embarcações incluindo as de salvamento e socorro, com melhores condições de acesso do que as atualmente existentes na Ponta do Arnel;
Considerando que a construção do molhe-cais previsto contribuirá para a minimização dos efeitos da agitação marítima, sobretudo, no inverno, sobre a foz da ribeira e por conseguinte sobre todas as infraestruturas aí edificadas;
Considerando que o local da intervenção é abrangido pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Troço Feteiras/Lomba de São Pedro, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro, e pelo Plano Diretor Municipal do Nordeste, publicado pelo Aviso n.º 1724/2013, de 4 de fevereiro;
Considerando que no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Troço Feteiras/Lomba de São Pedro as intervenções integram Zona A, designadamente, “Áreas de especial interesse ambiental”, “Outras áreas naturais e culturais” e “Áreas balneares - Tipo 2 – Não urbana de uso intensivo”, e no Plano Diretor Municipal do Nordeste são abrangidas por “Espaços Naturais e Culturais” e “Espaços de Equipamentos - Áreas Balneares”;
Considerando a não concordância das categorias de uso de solo do...
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