Despacho n.º 2583/2022

Data de publicação28 Fevereiro 2022
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
N.º 41 28 de fevereiro de 2022 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Despacho n.º 2583/2022
Sumário: Delegação de competências no comandante operacional da Madeira, Major-General
António Carlos de Amorim Temporão.
Delegação de Competências no Comandante Operacional da Madeira, Major -General António
Carlos de Amorim Temporão
1 — Nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da
Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 8
do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante Operacional
da Madeira, Major -general António Carlos de Amorim Temporão, as competências que me estão
legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço,
com exceção de ações de formação, em território nacional e no estrangeiro, desde que integradas
em atividades do Comando Operacional da Madeira (COM) e inseridas em planos aprovados, após
a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência dele-
gada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação
e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COM, nos termos do Regulamento de Uso de
Veículos do Estado -Maior -General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos
do Estado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Conceder o estatuto do trabalhador -estudante e facilidades para a prática de atividades
desportivas;
e) Submeter candidaturas a programas de emprego junto do Instituto de Emprego da Madeira,
IP -RAM, contribuindo para a integração de pessoas em situação de desemprego.
2 — Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3
do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 184/2014,
de 29 de dezembro, delego no identificado Comandante Operacional da Madeira a competência
que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
para, no âmbito do COM:
a) Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas com a locação e
aquisição de bens e serviços até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa
legal em vigor;
b) Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas com empreitadas de
obras públicas até ao limite de € 10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de forma-
ção de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada,
nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de
subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante
Operacional da Madeira, exerçam funções no âmbito da contratação pública.

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