Despacho n.º 2577/2021

Data de publicação08 Março 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Braga

Despacho n.º 2577/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências.

Delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Dec. Lei n.º 4/2015 de 7/01, delego nos Srs. Funcionários providos nos Juízos dos núcleos integrantes do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, em conformidade com o que se mostra plasmado no Anexo I ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, as competências próprias previstas nas als. a), d), e), g) e h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016 de 22 de dezembro (LOSJ), bem como, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 1934/2021 da Senhora Diretora Geral da Administração da Justiça, publicado na parte C do DR 2.ª série n.º 36 de 22-02-2021, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do mesmo diploma legal, subdelego ainda nos mesmos as seguintes competências:

1 - Competência para a prática de todos os atos de gestão orçamental, designadamente no que concerne ao registo, validação e desagregação de faturas no âmbito da aplicação informática orçamental GIS e onde se mostram ainda inseridas as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até ao montante máximo de (euro) 5.000,00, com a obrigatoriedade do envio via e-mail à Administradora Judiciária do projeto de procedimento e de duas propostas de fornecimento;

b) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de setembro;

c) A competência para apreciar os pedidos justificação de faltas ao serviço previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20/06), os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do EFJ (Dec. Lei n.º 343/99 de 26/8) e as licenças para amamentação ou para aleitação previstas nos artigos 47.º e 48.º do aludido Código do Trabalho;

d) A competência...

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