Despacho n.º 2574/2022

Data de publicação28 Fevereiro 2022
Data18 Janeiro 2022
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
N.º 41 28 de fevereiro de 2022 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Despacho n.º 2574/2022
Sumário: Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo sindicado, na forma
de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013,
de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 28 -A/2021/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para
2022), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contratar um mútuo, junto de um consórcio,
destinado a substituir e amortizar empréstimos anteriormente contraídos pela RAM e por empresas
públicas reclassificadas no perímetro das Administrações Públicas Regionais, cujos vencimentos
ocorrem no presente ano;
Considerando que o refinanciamento contribui para a melhoria da gestão da dívida da RAM,
com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabili-
dade da economia regional e nacional;
Considerando que a concessão da garantia pessoal do Estado é imprescindível à viabilização
da celebração do mútuo destinado ao refinanciamento de dívida e, consequentemente, reveste
manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando o parecer favorável da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Públi-
ca — IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos
Estatutos;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orça-
mental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e no n.º 8 do artigo 173.º da
Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2021), e instruído o processo,
pela Direção -Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei
n.º 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo sindicado, na forma de
mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, no montante
máximo de € 50 000 000 (cinquenta milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes
na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia
de 0,2 % ao ano.
18 de fevereiro de 2022. — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho
Leão.
ANEXO
Ficha Técnica
Mutuária: Região Autónoma da Madeira
Modalidade: Empréstimo sindicado na forma de mútuo
Mutuante (Sindicato): Caixa Central — Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C. R. L.
(Caixa Líder do Sindicato) e diversas Caixas Centrais de Crédito Agrícola
Montante: € 50 000 000,00
Período de utilização: Até 31 de dezembro de 2022
Prazo: 13 anos
Reembolso: ao valor nominal e de uma só vez no final do prazo (bullet)
Taxa de juro: Mid -swap para o prazo do empréstimo + Margem

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT