Despacho n.º 2573/2022

Data de publicação28 Fevereiro 2022
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
N.º 41 28 de fevereiro de 2022 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Sumário: Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada
ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013,
de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 28 -A/2021/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para
2022), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista, junto
de um consórcio, destinado a substituir e amortizar empréstimos anteriormente contraídos pela
RAM e por empresas públicas reclassificadas no perímetro das Administrações Públicas Regionais,
cujos vencimentos ocorrem no presente ano;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria
da gestão da dívida da RAM, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros,
e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e nacional;
Considerando que a concessão da garantia pessoal do Estado é imprescindível à viabilização
da emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento de dívida e, consequentemente, reveste
manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando o parecer favorável da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Públi-
ca — IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos
Estatutos;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orça-
mental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e no n.º 8 do artigo 173.º da
Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2021), e instruído o processo,
pela Direção -Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei
n.º 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao
refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, no montante máximo de € 260 000 000
(duzentos e sessenta milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica
anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
18 de fevereiro de 2022. — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho
Leão.
ANEXO
Ficha Técnica
Emitente: Região Autónoma da Madeira
Modalidade: Emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular
Montante: € 260 000 000,00
Valor nominal: € 50 000,00, por obrigação
Preço de emissão: 100 % do valor nominal
Data de subscrição: Até 30 de junho de 2022
Prazo: 13 anos
Reembolso: ao valor nominal e de uma só vez no final do prazo (bullet)
Taxa de juro: Mid -swap para o prazo da Emissão + Margem
Margem: Mid I -Spread OT interpolada para o prazo da emissão, determinado em data mais
próxima da data de subscrição, acrescido de 0,165 %

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