Despacho n.º 2567/2023

Data de publicação23 Fevereiro 2023
Data09 Janeiro 2023
Gazette Issue39
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 39 23 de fevereiro de 2023 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 2567/2023
Sumário: Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Maiêutica,
Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., prossegue atividades regulares considera-
das de interesse educacional.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece -se
que a Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com sede na Avenida Carlos Oliveira
Campos, São Pedro de Avioso, Castêlo da Maia, com o NIF/NIPC 502514531, entidade instituidora
e titular da Universidade da Maia, estabelecimento de ensino superior reconhecido de interesse
público pelo Decreto -Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, e do Instituto Politécnico da Maia — IPMAIA,
estabelecimento de ensino superior igualmente reconhecido de interesse público através do Decreto-
-Lei n.º 114/2015, de 22 de junho, enquadrados na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do Estatuto
dos Benefícios Fiscais (abreviadamente EBF), prossegue atividades regulares consideradas de
interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade,
os donativos recebidos no corrente ano de 2023, em 2024 e 2025, podem beneficiar do regime
fiscal previsto no capítulo X do EBF, no pressuposto da não alteração do respetivo regime jurídico
e desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que
o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património
e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo -a, sendo exigível, a mesma tenha sido
objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e
sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
9 de fevereiro de 2023. — A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria
Correia Fortunato.
316162095

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