Despacho n.º 2565/2022

Data de publicação28 Fevereiro 2022
Data30 Janeiro 2020
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
www.dre.pt
N.º 41 28 de fevereiro de 2022 Pág. 27
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho n.º 2565/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube Recreativo dos
Amigos da Quinta da Saudade — CRAQS.
Declaração de utilidade pública
O Clube Recreativo dos Amigos da Quinta da Saudade — CRAQS, pessoa coletiva de direito
privado n.º 503290440, com sede em Almada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em
1991, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da
prática desportiva e da atividade cultural.
Atualmente, conta com atividades como o futebol, o cross training, o hiphop para crianças e
a zumba. No âmbito cultural, tem um núcleo de cerâmica, onde é ministrado o ensino do trabalho
com este material, organiza habitualmente uma feira do livro, ministra aulas de fado e colabora com
um lar de idosos, promovendo atividades destinadas aos seus utentes.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com a Junta de Freguesia da
Charneca de Caparica e Sobreda, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/385/2022/SGPCM, do processo
administrativo n.º 1720/2021, instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Minis-
tros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência
através do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Clube Recreativo dos
Amigos da Quinta da Saudade — CRAQS, nos termos da Lei -Quadro do Estatuto de Utilidade
Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei -quadro, o estatuto de utilidade pública é atri-
buído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
16 de fevereiro de 2022. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros,
André Moz Caldas.
315049747

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT