Despacho n.º 2565/2020

Data de publicação25 Fevereiro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 2565/2020

Sumário: Organismo de verificação metrológica de instrumentos de pesagem automática (doseadoras, separadores e totalizadores descontínuos) - Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda.

Organismo de Verificação Metrológica de Instrumentos de Pesagem Automática (Doseadoras, Separadores e Totalizadores Descontínuos)

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos Instrumentos de Pesagem Automática (Doseadoras, Separadores e Totalizadores Descontínuos), a Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, foi a entidade Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., com instalações na Rua Adelina Abranches, n.º 14 A, 2620-260 Ramada, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio dos Instrumentos de Pesagem Automática (Doseadoras, Separadores e Totalizadores Descontínuos).

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação da entidade Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de...

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