Despacho n.º 2561/2017

Data de publicação27 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira

Despacho n.º 2561/2017

João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira:

Torna público que de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, alterado pela Lei 49/2012, de 29.08, a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 17 de fevereiro de 2017, deliberou, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 08 de fevereiro de 2017, aprovar o novo modelo de estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, o modelo de estrutura hierarquizada, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, conforme anexo I.

Torna ainda público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sua reunião de 08 de fevereiro de 2017, aprovou a estrutura flexível, conforme anexo II.

Nessa sequência, a Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 08 de fevereiro de 2017, definiu as unidades orgânicas flexíveis, bem como as suas atribuições e competências, ficando as unidades orgânicas flexíveis assim definidas:

Direções intermédias de 2.º Grau:

Divisão de Administração Geral

Divisão Sociocultural e Desportiva

Direções intermédias de 3.º Grau:

Serviços Financeiros (integrados na Divisão de Administração Geral)

Serviços de Ambiente (integrados na Divisão de Administração Geral)

Serviços de Contencioso e Recursos Humanos (integrados na Divisão de Administração Geral)

Serviços de Contratação Publica e Financiamentos (integrados na Divisão de Administração Geral)

Serviços de Obras Publicas (integrados na Divisão de Administração Geral)

Serviços Culturais (integrados na Divisão Sociocultural e Desportiva)

Torna por fim público que, ao abrigo do estatuído no n.º 7 do artigo 25.º da Lei 49/2012, de 29.08, que adaptou à administração local a Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, através do meu despacho PC 27-A/2016, de 31 de outubro de 2016, no uso da competência que legalmente me está atribuída, conforme conjugação dos artigos 21.º n.º 9 da Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29.08 e alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12.09, determinei a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes municipais em exercício de funções.

ANEXO I

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, a estrutura orgânica do...

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