Despacho n.º 2534/2017
Data de publicação | 27 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém |
Despacho n.º 2534/2017
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P.,através do Despacho n.º 15517/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro, subdelego na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Maria Teresa Ferreira Madeira Figueiredo, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Autorizar alterações de férias após aprovação do mapa anual de férias;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;
2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;
2.4 - Elaborar participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como noticia crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
2.5 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
2.6 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;
2.7 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;
2.8 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;
2.9 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do "Gestor do Contribuinte";
2.10 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;
2.11 - Emitir...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO