Despacho n.º 2533/2017
Data de publicação | 27 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém |
Despacho n.º 2533/2017
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 15517/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro, subdelego no senhor Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, mestre António José Tavares Carrilho, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Autorizar alterações de férias após aprovação do Mapa Anual de Férias;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Prestar apoio em matéria de procedimentos necessários à gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização, quando tal lhe for solicitado pela Unidade desconcentrada competente do Departamento de Prestações e Contribuições;
2.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;
2.3 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.4 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;
2.5 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;
2.6 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e de relação contributiva dos beneficiários e de contribuintes da segurança social;
2.7 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;
2.8 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar...
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