Despacho n.º 2523/2020

Data de publicação21 Fevereiro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Municípios Parque das Serras do Porto

Despacho n.º 2523/2020

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro e, na alínea h) do artigo 16.º dos estatutos da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto, torna-se público que, em reunião da Assembleia-Geral de 28 de novembro de 2019, sob proposta do Presidente do Conselho Executivo datada de 14 de novembro de 2019, foi aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços.

5 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Executivo, Alexandre Almeida, Dr.

Regulamento de Organização dos Serviços da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objetivo e âmbito de aplicação

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31/12, o presente regulamento define a organização, o enquadramento, os objetivos, a hierarquia, os níveis de direção e responsabilidade que sustentam a estrutura nuclear interna dos serviços da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto.

2 - O Conselho Executivo, órgão de direção da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto, exercerá superintendência sobre os serviços, garantindo, através das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e princípios de gestão enunciados nos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Natureza, Composição, Designação e Sede

1 - A Associação de Municípios Parque das Serras do Porto é uma Pessoa Coletiva de Direito Público de natureza associativa e âmbito territorial, e visa a realização de interesses comuns aos Municípios que a integram, regendo-se, enquanto Associação de Municípios de fins específicos, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, pelos seus Estatutos e pelas demais disposições aplicáveis.

2 - A Associação é composta pelos Municípios de Gondomar, Paredes e Valongo e adota a designação de Associação de Municípios Parque das Serras do Porto e a abreviatura de Parque das Serras.

3 - A Associação de Municípios Parque das Serras do Porto tem sede na Rua do Padrão, n.º 27, 4440-617 Valongo, com possibilidade da sua deslocação para qualquer um dos outros Municípios que integram a Associação, por deliberação da Assembleia-Geral, sob proposta do Conselho Executivo.

Artigo 3.º

Princípios de gestão dos serviços

A gestão dos serviços da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto desenvolve-se tendo por base o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de agosto, na Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, nos seus Estatutos e pelas demais disposições aplicáveis, no respeito pelos princípios que regem a atividade administrativa e na prossecução do serviço público de qualidade, nomeadamente:

a) Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica definida pelos órgãos da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto;

b) A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;

c) A estrutura de serviços é flexível e dinâmica de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões;

d) A participação e responsabilização dos funcionários.

Artigo 4.º

Objetivos

Os serviços da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto devem pautar-se pelos seguintes objetivos:

a) Contribuir para a modernização e qualificação dos serviços municipais e da Associação de Municípios, dotando-os de uma capacidade de resposta mais ajustada às necessidades e expectativas dos municípios associados e dos cidadãos;

b) Contribuir para o aumento da eficiência na utilização dos recursos à disposição dos cidadãos e da capacidade de resposta a problemas e necessidades comuns;

c) Contribuir para a obtenção dos melhores padrões de qualidade nos serviços prestados aos cidadãos;

d) Contribuir para a dignificação e valorização dos funcionários.

e) Promover o prestígio do associativismo municipal e do poder local;

f) Promover políticas conjuntas de conservação, turismo, lazer, animação, formação, emprego, inclusão, sustentabilidade, inovação, competitividade e internacionalização da economia, bem como a valorização das atividades agroflorestais do Parque das Serras do Porto;

g) Promoção do planeamento e da gestão estratégica de desenvolvimento económico, social e ambiental dos territórios abrangidos;

h) Articulação dos investimentos municipais com os de interesse intermunicipal;

i) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio;

Artigo 5.º

Do planeamento, programação e controlo

1 - A atividade dos serviços será referenciada a planos globais ou setoriais, aprovados pelos órgãos da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações, a salvaguarda e valorização do património natural e cultural e o desenvolvimento económico, social e cultural dos municípios abrangidos.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da Associação de Municípios na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem carácter vinculativo.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:

a) Planos anuais ou plurianuais de atividades;

b) Orçamentos anuais ou plurianuais;

c) Relatórios de atividades;

d) Plano de Gestão.

4 - Os planos anuais ou plurianuais de atividades, assim como os programas de atuação, quantificarão o conjunto de ações e empreendimentos que a Associação de Municípios Parque das Serras do Porto pretenda efetuar no período a que se reportam.

5 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre níveis de execução física e financeira, com...

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