Despacho n.º 2521/2019

Data de publicação13 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2521/2019

Considerando que a Força Aérea Portuguesa tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que, para que a Força Aérea retenha as capacidades necessárias ao cabal e eficaz cumprimento das diversas missões que lhe estão atribuídas, o fornecimento de determinados bens e serviços terá sempre que se encontrar assegurado;

Considerando que o fornecimento de eletricidade assume particular preponderância, tornando-se essencial acautelar o seu fornecimento;

Considerando que o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental foi centralizado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), através do Acordo Quadro de Energia (AQ-ELE/2015);

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a contratação do fornecimento de eletricidade às Unidades da Força Aérea, para o ano de 2019, mediante procedimento por Consulta Prévia, ao abrigo do AQ-ELE 2015 da ESPAP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos;

2 - Autorizo a realização da despesa com a celebração desses contratos, até ao montante global máximo de 3.130.000 (euro) (três milhões, cento e trinta mil euros), acrescido de IVA.

3 - Os encargos orçamentais resultantes dos contratos a celebrar na sequência do procedimento referido no n.º 1 são suportados pelas verbas inscritas no Orçamento de Receitas Gerais (ORG) e no...

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