Despacho n.º 2499/2022

Data de publicação25 Fevereiro 2022
Número da edição40
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública, Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local, da Mobilidade e das Infraestruturas
N.º 40 25 de fevereiro de 2022 Pág. 74
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AMBIENTE
E AÇÃO CLIMÁTICA E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes dos Secretários de Estado da Descentralização
e da Administração Local, da Mobilidade e das Infraestruturas
Despacho n.º 2499/2022
Sumário: Constituição do grupo de trabalho para a criação da Entidade de Gestão do Sistema
Intermodal da Região de Coimbra.
Considerando que:
O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela
Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, estabelece, inter alia, «o regime aplicável ao planeamento, orga-
nização [e] operação [...] do serviço público de transporte de passageiros [...], incluindo o regime
das obrigações de serviço público e respetiva compensação»;
Conforme estabelecido no artigo 5.º do citado Regime, o «Estado é a autoridade de transpor-
tes competente quanto ao serviço público de transporte de passageiros [...] em modo ferroviário
pesado […e o] explorado ao abrigo das relações concessórias entre o Estado e [a] Sociedade
Metro -Mondego, S. A. [MM]»;
No quadro legal referido, a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM RC)
constituiu -se como autoridade de transportes nos termos da alínea b) do artigo 3.º do RJSPTP, quer
de âmbito intermunicipal, no respetivo território, conforme estabelecido na alínea a) do artigo 7.º
do citado Regime, quer de âmbito municipal relativamente aos Municípios que a integram, com
exceção do Município de Coimbra, conforme delegação oportunamente outorgada por aqueles
através de contrato interadministrativo;
Também o Município de Coimbra se constituiu como autoridade de transportes competente
quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros municipais e, adicionalmente, opera
diretamente uma rede de transporte público através dos Serviços Municipalizados de Transporte
Urbano de Coimbra (SMTUC);
Está, atualmente, em fase de concurso, a concessão a outorgar pela CIM RC do serviço público
de transporte de passageiros por modo rodoviário, com a abrangência territorial correspondente à
área sobre a qual esta Comunidade Intermunicipal tem competências de autoridade de transportes;
Encontra -se, atualmente, a ser implementado o Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM),
nos termos da concessão atribuída à MM, envolvendo um volume de investimento expressivo, cuja
execução está a ser efetuada pela Infraestruturas de Portugal, S. A., I. P. e pela MM;
A entrada em serviço do SMM será um contributo decisivo para melhorar a imagem do transporte
público na região de Coimbra e, consequentemente, incrementar a procura de forma expressiva;
A integração tarifária na região de Coimbra é um processo que, embora envolva alguma com-
plexidade, se constitui como elemento essencial para facilitar a utilização do transporte público e,
por essa via, aumentar a sua capacidade de atração;
A referida integração tarifária tem vindo a ser objeto de análise e preparação por diversos
agentes com intervenção na região de Coimbra, nomeadamente por representantes das autorida-
des de transporte e dos operadores internos que atuam nesta região, encontrando -se igualmente
prevista no Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável (PAMUS) da região, no âmbito do
qual esta medida é reconhecida como objetivo estratégico;
Os investimentos que se encontram a ser realizados no domínio da bilhética pelos SMTUC e
pela MM respeitam um conjunto de especificações que garantem a respetiva compatibilidade com
uma plataforma tecnológica de escala regional;
Também no caso do concurso para a atribuição da concessão de transporte de passageiros por
modo rodoviário, na região de Coimbra, foram integradas no caderno de encargos, oportunamente
publicado, as regras necessárias para garantir a referida compatibilidade;

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