Despacho n.º 2487/2022

Data de publicação25 Fevereiro 2022
Data07 Janeiro 2022
Gazette Issue40
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
N.º 40 25 de fevereiro de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Despacho n.º 2487/2022
Sumário: Aprovação da heráldica do Hospital das Forças Armadas.
Aprovação da heráldica do Hospital das Forças Armadas
Considerando que a Portaria n.º 384/2020, de 29 de abril, que aprova e publica o Regulamento
de Heráldica do Estado -Maior -General das Forças Armadas, estabelece na alínea d) do artigo 7.º
o direito ao uso de brasão de armas às unidades e estabelecimentos que dependam diretamente
do Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas (CEMGFA);
Considerando que, pelo Despacho n.º 1997/2022 de 7 de fevereiro, do Ministro da Defesa
Nacional, é revogado o Despacho n.º 3302/2013, de 31 de janeiro, que estabelece a Simbologia
Heráldica do Hospital das Forças Armadas;
Considerando que os ramos anuíram à proposta de heráldica desenvolvida para o Hospital
das Forças Armadas, e que o direito ao uso de brasão de armas e bandeira heráldica é atribuído,
adquirido e modificado por despacho do CEMGFA;
No uso da competência que me é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgâ-
nica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9
de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos da
Portaria n.º 384/2020, de 29 de abril, determino:
1 — A atribuição do direito ao uso de brasão de armas, estandarte e galhardete, ao Hospital
das Forças Armadas.
2 — A adoção da simbologia heráldica do Hospital das Forças Armadas, constante dos anexos A,
B, C e D deste despacho e que dele fazem parte integrante, nomeadamente:
i) Brasão de Armas do Hospital das Forças Armadas e respetiva descrição heráldica;
ii) Estandarte do Hospital das Forças Armadas e respetiva descrição heráldica;
iii) Brasão de Armas do Diretor do Hospital das Forças Armadas e respetiva descrição heráldica;
iv) Galhardete do Diretor do Hospital das Forças Armadas e respetiva descrição heráldica.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 07 de fevereiro de 2022.
15 de fevereiro de 2022. — O Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas, António
Silva Ribeiro, Almirante.

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