Despacho n.º 2443/2022 de 6 de dezembro de 2022

Data de publicação06 Dezembro 2022
Número da edição233
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

Para as famílias açorianas, a celebração das festividades associadas ao Natal e Ano Novo são marcantes e a sua importância é tradicional e institucionalmente reconhecida.

Neste contexto, tem sido prática o Governo Regional conceder dois dias de tolerância de ponto na quadra natalícia, de modo a permitir uma adequada celebração daquelas festividades em toda a Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º e das alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que a prova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, retificada pela declaração de retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, determino o seguinte:

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