Despacho n.º 2441/2021 de 19 de outubro de 2021
Data de publicação | 19 Outubro 2021 |
Número da edição | 208 |
Órgão | Secretaria Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital |
Seção | Série 2 |
Considerando que a Administração deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões e que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, compete ao chefe de gabinete a coordenação do gabinete e a ligação dos serviços integrados ou dependentes do respetivo departamento governamental, bem como aos outros departamentos do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea d) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10-A/2021/A, de 28 de junho, determino o seguinte:
1 – Delegar na Chefe do meu Gabinete, Maria Alice Menezes Rosa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Coordenar e despachar todos os assuntos referentes ao Gabinete e à Secretaria Regional;
b) Praticar todos os atos relativos a pessoal (nomear, promover, candidatar a programas de ocupação temporária e inserção profissional), dar início a procedimentos concursais e autorizar todos os procedimentos subsequentes, incluindo negociação do posicionamento remuneratório, bem como autorizar exonerações ou outras formas de cessação da relação jurídica de emprego, com exceção do pessoal de chefia e dirigente;
c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, meia jornada e a prestação de trabalho suplementar, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, incluindo autorização para a adoção de diferentes modalidades de horário de trabalho do pessoal;
d) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem remuneração por um período até 60 dias;
e) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
f) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento de remunerações, incluindo o subsídio de férias e de Natal;
g) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;
h) Autorizar deslocações...
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