Despacho n.º 2434/2023
Data de publicação | 17 Fevereiro 2023 |
Data | 16 Janeiro 2023 |
Número da edição | 35 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Santarém |
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º 2434/2023
Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta do Instituto Politécnico de Santarém.
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Santarém aprovou, na sua reu-
nião, de 16 de janeiro de 2023, o Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico de Santarém;
Ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 27.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico
de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, determino:
1 — A publicação no Diário da República do Código de Ética e de Conduta do Instituto Poli-
técnico de Santarém, em anexo ao presente despacho.
2 — Que, na sequência, e em cumprimento, da deliberação aprovada pelo Conselho Geral na
reunião suprarreferida, sejam submetidas (para apreciação e votação), até ao limite de 180 dias
úteis (contados da publicação do Código a que alude o ponto anterior), o Regulamento Disciplinar
e a Carta dos Direitos e Garantias dos Estudantes do IPSantarém.
3 — O Código de Ética e Conduta do IPSantarém entra em vigor após a sua publicação no
Diário da República.
ANEXO
Código de Ética e de Conduta do IPSantarém
Aos membros da comunidade académica do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém),
exige -se o cumprimento individual das normas que orientam a sua missão, no desenvolvimento das
suas atividades, tendo como estruturantes os princípios éticos do respeito pela Dignidade Humana,
pela Justiça, Honestidade e Integridade, inspiradores de uma cultura institucional conciliadora e
assente no diálogo.
A manutenção destes princípios requer como condição necessária, o conhecimento e o cumpri-
mento do conjunto de direitos e deveres inscritos, respetivamente na Carta de Direitos e Garantias
e no presente Código de Ética e de Conduta.
Neste contexto, o presente Código pretende explicitar um conjunto de princípios e de normas
que orientem a atividade do IPSantarém nas suas múltiplas dimensões, contribuindo para o cum-
primento da sua missão como Instituição de Ensino Superior, com todas as responsabilidades e
desafios que dela advêm.
Assim, sob proposta do Presidente do IPSantarém, o Conselho Geral, nos termos do dis-
posto nos artigos 20.º n.º 2 alínea j) e 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior,
aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e 27.º n.º 2 alínea j), dos Estatutos do
IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicados
no Diário da República, 2.ª série, n. 214, de 04 de novembro, aprova o presente Código de Ética
e de Conduta do IPSantarém, nos termos dos artigos seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Código estabelece um conjunto de princípios que se assumem como um referencial
de conduta, extensivo a todos os membros da comunidade académica, quer no relacionamento
intrainstitucional, quer na sua relação com o exterior, quando em representação do IPSantarém.
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