Despacho n.º 2434/2023

Data de publicação17 Fevereiro 2023
Data16 Janeiro 2023
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º 2434/2023
Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta do Instituto Politécnico de Santarém.
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Santarém aprovou, na sua reu-
nião, de 16 de janeiro de 2023, o Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico de Santarém;
Ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 27.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico
de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, determino:
1 — A publicação no Diário da República do Código de Ética e de Conduta do Instituto Poli-
técnico de Santarém, em anexo ao presente despacho.
2 — Que, na sequência, e em cumprimento, da deliberação aprovada pelo Conselho Geral na
reunião suprarreferida, sejam submetidas (para apreciação e votação), até ao limite de 180 dias
úteis (contados da publicação do Código a que alude o ponto anterior), o Regulamento Disciplinar
e a Carta dos Direitos e Garantias dos Estudantes do IPSantarém.
3 — O Código de Ética e Conduta do IPSantarém entra em vigor após a sua publicação no
Diário da República.
ANEXO
Código de Ética e de Conduta do IPSantarém
Aos membros da comunidade académica do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém),
exige -se o cumprimento individual das normas que orientam a sua missão, no desenvolvimento das
suas atividades, tendo como estruturantes os princípios éticos do respeito pela Dignidade Humana,
pela Justiça, Honestidade e Integridade, inspiradores de uma cultura institucional conciliadora e
assente no diálogo.
A manutenção destes princípios requer como condição necessária, o conhecimento e o cumpri-
mento do conjunto de direitos e deveres inscritos, respetivamente na Carta de Direitos e Garantias
e no presente Código de Ética e de Conduta.
Neste contexto, o presente Código pretende explicitar um conjunto de princípios e de normas
que orientem a atividade do IPSantarém nas suas múltiplas dimensões, contribuindo para o cum-
primento da sua missão como Instituição de Ensino Superior, com todas as responsabilidades e
desafios que dela advêm.
Assim, sob proposta do Presidente do IPSantarém, o Conselho Geral, nos termos do dis-
posto nos artigos 20.º n.º 2 alínea j) e 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior,
aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e 27.º n.º 2 alínea j), dos Estatutos do
IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicados
no Diário da República, 2.ª série, n. 214, de 04 de novembro, aprova o presente Código de Ética
e de Conduta do IPSantarém, nos termos dos artigos seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Código estabelece um conjunto de princípios que se assumem como um referencial
de conduta, extensivo a todos os membros da comunidade académica, quer no relacionamento
intrainstitucional, quer na sua relação com o exterior, quando em representação do IPSantarém.

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