Despacho n.º 243/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Ministra
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 243/2022
Sumário: Fixa o quantitativo de lugares e postos de trabalho disponíveis para a admissão, du-
rante o ano de 2022, aos cursos de formação inicial para ingresso nas várias carreiras
e categorias dos quadros da Guarda Nacional Republicana.
A Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de
2021 (LOE 2021), prevê que em 2021 o Governo dê continuidade ao plano plurianual de admissões
nas forças de segurança, permitindo, ainda, que o número de elementos a recrutar seja ajustado
para contemplar o efetivo previsto e não recrutado no ano anterior. Esta medida visa assegurar
o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos
efetivos das forças de segurança.
Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 13 de agosto
de 2021, foram aprovados o mapa de pessoal militar e o mapa de pessoal civil para o ano de
2022, considerando as necessidades estruturais e as atividades da Guarda previstas para o ano
em apreço.
Nos termos do n.º 5 do artigo 93.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
(EMGNR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 30/2017, de 22 de março, o número de vagas para ad-
missão aos cursos de ingresso nas categorias de oficiais, sargentos e guardas é fixado anualmente
pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna,
sob proposta do comandante -geral da Guarda, sem prejuízo do disposto no artigo 213.º do referido
estatuto.
As áreas específicas com interesse para a Guarda e o número de vagas disponíveis para o
recrutamento de oficiais para o quadro de chefe de banda da música e para o quadro superior de
apoio são definidas pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob
proposta do comandante -geral, de acordo com o n.º 2 do artigo 199.º do EMGNR.
Os sargentos do quadro de medicina com habilitação legalmente exigida para a inscrição na
Ordem dos Enfermeiros podem transitar para a categoria de oficiais do quadro de técnicos de en-
fermagem, diagnóstico e terapêutica, mediante requerimento a apresentar até ao final do 2.º mês
seguinte ao da entrada em vigor do EMGNR, e desde que tenham aproveitamento na frequência
de ação de formação regulada por portaria do membro do Governo responsável pela área da
administração interna, sob proposta do comandante -geral, nos termos do n.º 4 do artigo 255.º do
EMGNR.
Nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro, o número de vagas para
admissão ao curso de formação de sargentos, de acordo com as necessidades aprovadas para
a GNR, é anualmente fixado pelo membro do Governo responsável pela área da administração
interna.
De acordo com o n.º 2 do artigo 239.º do EMGNR o concurso de admissão ao curso de for-
mação de guardas é regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área da
administração interna, sob proposta do comandante -geral.
A Portaria n.º 189/2018, de 29 de junho, que regula a admissão ao Curso de Formação de
Guardas (CFG), prevê, nos seus artigos 3.º e 4.º, que o procedimento concursal para a admissão
ao CFG é aberto por despacho do comandante -geral e pode revestir duas modalidades: comum e
para a constituição de reservas de recrutamento.
Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º -A do Estatuto da Carreira de Guarda -Florestal, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 247/2015, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 114/2018, de 18 de
dezembro, o recrutamento na carreira de guarda -florestal faz -se através de procedimento concur-
sal, de acordo com o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação
regulamentar aplicável.

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