Despacho n.º 2423/2022 de 28 de novembro de 2022

Data de publicação28 Novembro 2022
Número da edição228
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 31.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual), são anualmente transferidos para os municípios da Região Autónoma dos Açores, por duodécimos mensais, os montantes previstos na Lei do Orçamento do Estado em vigor.

Por outro lado, de acordo com o artigo 78.º da referida Lei, os montantes referidos no parágrafo anterior podem ser objeto de retenção parcial, no caso de incumprimento dos deveres de informação, sendo as verbas retidas devolvidas aos municípios, logo que estes disponibilizam a informação em falta.

Assim, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 1158/2022, de 14 de junho, do Presidente do Governo Regional, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas para os municípios abaixo indicados.

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